Introdução:
As religiões são norteadas por dogmas que, como o próprio nome indica,
não evoluem, mas a sociedade sim. Desse modo, as religiões se veem
obrigadas a abandonarem certas crenças, o que é natural e salutar, sob
pena de se tornarem anacrônicas e ficarem à margem da lei.
Ocorre que dentro das religiões há certos líderes que não aceitam isso e
se tornam radicais, mas que, ainda assim, conseguem angariar seguidores
que compartilham do mesmo entendimento.
Essa “ala” radical, quando no poder, tende a impor suas crenças que,
muitas das vezes, não são mais aceitas e praticadas dentro da própria
doutrina, quanto menos pela sociedade.
Dentro desse contexto é que surge a tentativa de “imposição
doutrinária” na condução da sociedade, tentando-se alcançar cargos de
poder para tanto, especialmente o poder legislativo, o qual tem a função
de impor condutas.
Essa função se evidencia através da lei, que deve encontrar ressonância
na Constituição Federal, a qual, por sua vez, assegura, no título
referente aos direitos e garantias fundamentais, artigo 5º, inciso VI,
que a todos são assegurados a liberdade de consciência e de crença.
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